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Imagem/Divulgação

Mais de 739 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional — Agência Gov

Termina em 31 de janeiro o prazo para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido

 

Faltando sete dias para terminar o prazo de solicitações de opção pelo Simples Nacional, que vai até o dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 739.679 requerimentos. Desse total, 481.059 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela Lei Complementar 123/2006 e 258.620 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o País têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A Receita Federal reitera que a opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte somente até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006 .

Atenção!
O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

 

Simples.JPG
Números do estados

Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:

Mei.JPG
Por: Receita Federal
Edição: Ailane Silva




Fonte Notícias/imagens: Agência GOV da Empresa Brasil de Comunicação – EBC – Leia Mais

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