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Comissão aprova compartilhamento de flagrantes de pardais com órgãos de segurança pública – Notícias

11/08/2023 – 18:30  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o compartilhamento, com órgãos de segurança pública, de informações coletadas por equipamentos de fiscalização de trânsito, conhecidos como “pardais”. Segundo o texto, poderão ser solicitadas imagens e informações como local e data da identificação de veículos, inclusive em tempo real, quando a tecnologia permitir.

A proposta aprovada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é um substitutivo do relator, deputado Nicoletti (União-RR), ao Projeto de Lei 490/22, do ex-deputado Abou Anni (SP).

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Nicoletti incluiu no texto a previsão de compartilhamento de dados em tempo real

No parecer, Nicoletti considera “de fundamental importância para a sociedade” o acesso de órgãos de segurança pública a informações relevantes para a elucidação de crimes. A opção por um novo texto tem o objetivo de incluir a previsão do compartilhamento de dados em tempo real, quando possível.

“É importante que esse compartilhamento possa ser feito em tempo real com as forças policiais, permitindo assim um combate mais eficaz de crimes como furto e roubo de veículos e sequestros relâmpagos, onde a agilidade na chegada da informação é fundamental para a rápida intervenção policial”, disse.

O relator também manteve a emenda aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que amplia o uso da medida em procedimentos policiais relacionados a todos os crimes previstos no Código Penal, sem ater-se apenas “a roubo, furto, apropriação indébita e estelionato”, como previa o projeto original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

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