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Imagem/Divulgação

Projeto prevê interrupção imediata de cobrança de serviço não prestado sem motivo – Notícias

26/04/2024 – 16:10  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Lázaro Botelho: proposta protege os consumidores de práticas abusivas

O Projeto de Lei 883/24 assegura ao consumidor a possibilidade de interromper imediatamente as cobranças automáticas de parcelas relacionadas a serviços suspensos por mais de cinco dias, especialmente nos casos em que estabelecimentos agem de má-fé.

A proposta, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor.

Como proceder
Para suspender essas cobranças, o consumidor deverá notificar o fornecedor do serviço sobre a interrupção. O banco que operacionaliza a cobrança, por sua vez, deverá bloquear imediatamente os débitos automáticos relativos ao contrato, assim que o consumidor solicitar.

O banco notificará o fornecedor do serviço sobre a suspensão da cobrança em até 24 horas. Fica assegurado ao fornecedor o débito do valor proporcional devido no período.

Problemas frequentes
Lázaro Botelho lembra que os contratos de prestação de serviço na modalidade de plano e assinatura, com débitos automáticos, têm se tornado cada vez mais comuns, mas muitas vezes se tornam um problema para os consumidores.

“Um exemplo são academias que encerram suas atividades sem aviso prévio, mas as mensalidades continuam sendo debitadas no cartão de crédito do consumidor, que se vê compelido ao pagamento de valores correspondentes a serviços não mais prestados”, observa o deputado.

“Em outras situações, alguns fornecedores transformam o procedimento para cancelamento em uma tarefa extenuante e complexa, dificultando a interrupção dos pagamentos automáticos”, acrescenta Botelho.

Código Civil
Segundo o parlamentar, a iniciativa alinha-se ao Código Civil ao instituir, de forma expressa, uma disposição legal ajustada à resolução unilateral em caso de descumprimento imotivado do fornecedor do serviço, abrangendo a situação específica desses contratos de consumo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar passar pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

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