Pesquisar
Imagem/Divulgação

Comissão aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+ – Notícias

05/07/2024 – 19:04  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Erika Kokay, relatora da proposta

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.” contenteditable=”false” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>crime hediondo.

A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.

Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.

Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.

Pena maior
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

Publicidade

PUBLICIDADE

Veja também:

Campanha de atualização cadastral de rebanhos em Roraima começa em 1º de abril
Em 23 de março de 2026
Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações para projetos esportivos sociais
Em 23 de março de 2026
Moradores de bairros da Zona Oeste de Boa Vista foram beneficiados com vários serviços neste sábado
Em 22 de março de 2026
Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas
Em 22 de março de 2026
Startup Day reúne empreendedores, estudantes e especialistas para discutir inovação em Roraima
Em 21 de março de 2026
Moradores dos conjuntos Alvorada e Paraná recebem escrituras públicas
Em 21 de março de 2026