Pesquisar
Imagem/Divulgação

Lei valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis – Notícias

21/03/2024 – 13:57  

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.825/24, que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça.

A lei estabelece que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda a terceiro terá validade jurídica.

A medida resguarda os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação imobiliária.

A nova lei tem origem em projeto do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado (PL 1269/22). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

Publicidade

PUBLICIDADE

Veja também:

Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas
Em 22 de março de 2026
Startup Day reúne empreendedores, estudantes e especialistas para discutir inovação em Roraima
Em 21 de março de 2026
Moradores dos conjuntos Alvorada e Paraná recebem escrituras públicas
Em 21 de março de 2026
Polícia Civil apresenta laudos e aponta duas hipóteses para morte de indígena em Amajari
Em 21 de março de 2026
Comissão aprova uso do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações em segurança pública
Em 21 de março de 2026
Missão Sebrae Delas 2026 fortalece conexões e impulsiona empreendedoras em Manaus
Em 20 de março de 2026