Pesquisar
Imagem/Divulgação

Lei valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis – Notícias

21/03/2024 – 13:57  

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei 14.825/24, que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça.

A lei estabelece que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda a terceiro terá validade jurídica.

A medida resguarda os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação imobiliária.

A nova lei tem origem em projeto do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado (PL 1269/22). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

Publicidade

Veja também:

Caravana encerra atividades em Roraima com itinerância em Amajari
Em 12 de setembro de 2025
Comissão aprova dedução do IR de gastos com cuidador de pessoa com deficiência
Em 12 de setembro de 2025
PM ambiental fecha dez fábricas clandestinas de balões em São Paulo
Em 12 de setembro de 2025
CONCURSO DA POLÍCIA PENAL
Comissão Especial da ALERR cobra do governo medidas para convocar 95 aprovados
Em 12 de setembro de 2025
Governo de Roraima avança com obra de iluminação da RR-205 e trecho inicial entrará em funcionamento a partir de outubro
Em 11 de setembro de 2025
Polícia Civil conclui investigação de roubo e prende suspeito em Boa Vista
Em 11 de setembro de 2025