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Imagem/Divulgação

IBGE: calamidade prejudica coleta de preços para cálculo da inflação

A situação de calamidade causada por temporais no Rio Grande do Sul, o que provocou semanas seguidas de alagamentos em grande parte do estado, prejudicou a coleta de dados para apuração da inflação no país.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante entrevista sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), tido como prévia da inflação oficial.

O resultado de maio ficou em 0,44%, o que leva o IPCA-15 acumulado de 12 meses para 3,70%. O índice mede o comportamento dos preços de uma cesta de produtos e serviços de famílias com rendimento entre um e 40 salários mínimos.

“Em razão da situação de calamidade pública na região metropolitana de Porto Alegre, área de abrangência da pesquisa, a coleta de preços na modalidade remota foi intensificada, permanecendo, também, a coleta em modo presencial quando possível.

Em maio, aproximadamente 30% da coleta foi realizada durante a situação emergencial de modo remoto, por telefone ou internet, em vez do modo presencial”, detalhou o IBGE.

O instituto explicou que a coleta remota de preços foi intensificada a partir do dia 6 de maio, quando o estado já sofria impactos da tragédia climática. “Ainda assim, nem todos os subitens puderam ser coletados por telefone ou pela internet, como foi o caso de alguns subitens do item hortaliças e verduras”, acrescentou.

Nesses casos de ausência de preços, “foi realizada a imputação dos dados, procedimento previsto e descrito na publicação Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor”. Uma forma de imputar preços é por meio da observação do comportamento de valores de produtos similares.

Sem revisão

No comunicado, o IBGE acrescentou que, apesar da dificuldade na coleta de informações, os dados divulgados não serão revisados posteriormente, obedecendo à Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE, “que estabelece que os índices de preços utilizados como indexadores de inflação na correção monetária de contratos públicos e privados não são revisados para garantir a segurança jurídica dos contratos”.

Ou seja, uma forma de evitar, por exemplo, que, no futuro, interessados em contratos de prestação de serviço peçam algum tipo de revisão de preços praticados.

Neste contexto, estão incluídos os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), IPCA-15 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Fonte: EBC Agência Brasil – Da Agência Brasil – acesse aqui.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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