Pesquisar
Imagem/Divulgação

Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga recuperação ambiental das áreas

O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97 [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1997/lei-9478-6-agosto-1997-365401-norma-pl.html]).

Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da floresta.

“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras”, sustenta o deputado (Veja infográfico abaixo).

Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe Biden.

Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.

Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.

Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.

O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes províncias geológicas:

* Acre-Madre de Dios,
* Alto Tapajós,
* Amazonas,
* Bananal,
* Barreirinhas,
* Bragança-Vizeu,
* Foz do Amazonas,
* Marajó,
* Pantanal,
* Pará-Maranhão,
* Paraná,
* Parecis,
* Parnaíba,
* São Francisco,
* São Luis,
* Solimões,
* Tacutu, e
* em outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.

Saiba mais sobre a tramitação de Projetos de Lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA Leia mais

Publicidade

PUBLICIDADE

Veja também:

Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas
Em 22 de março de 2026
Startup Day reúne empreendedores, estudantes e especialistas para discutir inovação em Roraima
Em 21 de março de 2026
Moradores dos conjuntos Alvorada e Paraná recebem escrituras públicas
Em 21 de março de 2026
Polícia Civil apresenta laudos e aponta duas hipóteses para morte de indígena em Amajari
Em 21 de março de 2026
Comissão aprova uso do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações em segurança pública
Em 21 de março de 2026
Missão Sebrae Delas 2026 fortalece conexões e impulsiona empreendedoras em Manaus
Em 20 de março de 2026