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Projeto fixa prazo de até 60 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

O Projeto de Lei 2306/25 estabelece que a assinatura do contrato entre instituições financeiras e beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ocorrer em no máximo 60 dias, contados da data da publicação do resultado da seleção ou do chamamento para contratação. A proposta altera a Lei 14.620/23, que recriou o programa.

O texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) argumenta que o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.

“Em especial, a inflação no setor da construção civil pode elevar significativamente os custos da obra, gerando reprogramações orçamentárias, prejuízos aos agentes envolvidos e, muitas vezes, inviabilizando contratos anteriormente viáveis”, disse.

Próximas etapas: A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA Leia mais

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