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Imagem/Divulgação

AGOSTO LILÁS
Assembleia Legislativa reforça ações no combate à violência contra mulher em Roraima

Este mês é dedicado à campanha Agosto Lilás, uma mobilização nacional de combate à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a importância da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006) e da conscientização sobre os diversos tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Em Roraima, a campanha foi oficializada com a Lei nº 1.786/2023, que inclui o evento no calendário estadual.

Deputado Soldado Sampaio, presidente da ALERR

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), destaca que “o compromisso da Casa é garantir políticas públicas efetivas que promovam a segurança e dignidade das mulheres roraimenses”.

O Poder Legislativo, por meio da Secretaria Especial da Mulher (SEM), intensifica neste mês as ações de proteção às vítimas. A diretora da SEM, Glauci Gembro, explica que o Chame, principal canal de atendimento da Assembleia, funciona com uma equipe multidisciplinar.

Glauci Gembro, diretora da SEM

“Atendemos mulheres diariamente com acompanhamento psicológico e grupos terapêuticos. Neste mês, realizamos blitzes educativas em cinco pontos de Boa Vista, chamando a atenção da população para os canais de denúncia. Temos recebido muitas denúncias pelo ZapChame, que tem sido essencial para o acolhimento imediato”, destaca.

O trabalho da SEM também se baseia em leis estaduais criadas para ampliar a rede de proteção. Entre elas, estão a Lei nº 1.057/2015, que institui a campanha “Mulher Viver com Dignidade”; a Lei nº 1.285/2019, que trata da realização de palestras nas escolas públicas sobre prevenção à violência doméstica; a Lei nº 1.517/2021, que cria o Programa de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica; e a já citada Lei nº 1.786/2023, que oficializa o Agosto Lilás em Roraima. Todas podem ser acessadas diretamente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (https://sapl.al.rr.leg.br).

Desde a sanção da Lei Maria da Penha, em 2006, diversas alterações foram feitas com o objetivo de aprimorar a proteção às mulheres. A advogada Pamella Oliveira destaca a mudança na definição de violência psicológica, que passou a ser descrita de forma mais detalhada.

Pamella Oliveira, advogada

“Antes, era uma definição genérica. Hoje, a lei menciona os danos emocionais causados, as formas de manipulação e intimidação, o que dá mais segurança à vítima. Também tivemos a criação de aplicativos como o Sinan, que permite à mulher denunciar digitalmente e conecta a ocorrência diretamente com a autoridade local”, afirma.

Pamella ressalta ainda que o ordenamento jurídico avançou em relação às penalidades.

“O aumento da pena nos casos de tentativa ou feminicídio consumado é um exemplo. Além disso, surgiram medidas voltadas à ressocialização do agressor, para evitar a reincidência. A legislação tem evoluído para atender melhor às vítimas e prevenir novos casos.”

No atendimento às vítimas, a Casa da Mulher Brasileira também desempenha papel fundamental. Segundo a delegada Kamilla Basto, o local integra diversos órgãos: Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e equipe psicossocial.

Kamilla Basto, delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

“Quando a mulher procura ajuda, é acolhida inicialmente pelo psicossocial. Se necessário, é encaminhada para exames no IML, solicitação de medidas protetivas e demais serviços. Roraima é referência nacional pela celeridade na concessão dessas medidas”, explica a delegada.

Ela ainda enfatiza que a Casa funciona 24 horas por dia e oferece estrutura completa para que a vítima tenha suporte não apenas físico, mas também psicológico e jurídico.

“Nosso objetivo é romper o ciclo da violência com o atendimento completo e imediato. A mulher não está sozinha. Existe uma rede de apoio pronta para ajudá-la a recomeçar”, conclui.

Texto: Bárbara Carvalho

Fotos: Marley Lima | Jader Souza | Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR 


Fonte e imagens: ALE-RR POR SUPERVISÃO DE COMUNICAÇÃO Leia mais

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