Pesquisar
Imagem/Divulgação

Codesaima retorna atividades do Censo Habitacional do Estado

O Governo de Roraima, por meio da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), reiniciou nesta semana as inscrições para o Censo Habitacional, no Ierr (Instituto de Educação de Roraima), localizado na avenida São Sebastião, 521, Tancredo Neves. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Conforme explicou o diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, o atendimento ao público será realizado até o dia 10 de abril.

“O objetivo é identificar a demanda por moradia em nosso estado e planejar políticas públicas mais assertivas para as famílias roraimenses. É importante ressaltar que, caso haja necessidade, após o dia 10 de abril, as inscrições terão continuidade na sede da Codesaima”, informou Rodrigo.

CRITÉRIOS

Para ter direito ao tipo de imóvel, o Governo Federal estabeleceu critérios de ordem financeira para cada família beneficiada, especificado por meio de quatro faixas de rendas atualizadas:

Faixa 1 – Renda familiar bruta até R$ 2.850,00

Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00

Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00

Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00

Regularidade: É obrigatório estar com o CPF regular e não ter débitos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público).

FGTS: É possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para complementar o valor.

Documentos essenciais: Identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado (água, luz, etc.), comprovante de estado civil (Certidão de Casamento, Contrato de União Estável, ou Certidão de Divórcio/Óbito, se aplicável).

Serão exigidos ainda a comprovação de renda (Holerites e CTPS para CLT; Extratos Bancários e/ou IRPF para Autônomos; Declaração Anual do Simples Nacional para MEI).

Comprovação de renda familiar: Trabalhadores com carteira assinada  (holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS).

Para os autônomos serão exigidos extratos bancários ou Declaração do Imposto de Renda, de MEIs (microempreendedores individuais), Declaração Anual do Simples Nacional. Em todos os casos é necessária a Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), se aplicável.


Fonte e imagens: GOVERNO DE RORAIMA POR SECOM-RR Leia mais

Publicidade

PUBLICIDADE

Veja também:

Missão Sebrae Delas 2026 fortalece conexões e impulsiona empreendedoras em Manaus
Em 20 de março de 2026
Governo Presente leva atendimentos de saúde e serviços gratuitos ao bairro Silvio Leite neste sábado
Em 20 de março de 2026
Comissão aprova projeto que torna igreja no Piauí patrimônio do Brasil
Em 20 de março de 2026
Sebrae Roraima fortalece visão estratégica e internacionalização durante missão empresarial no Panamá
Em 19 de março de 2026
Abertas inscrições para a Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Em 19 de março de 2026
Comissão aprova regras para exposição on-line de imagens e dados pessoais de menores pelos pais
Em 19 de março de 2026