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Comissão aprova programa de apoio para famílias de agentes de segurança mortos ou feridos em serviço

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A proposta tem como objetivo garantir dignidade, suporte emocional e estabilidade financeira aos familiares de profissionais que morreram ou ficaram incapacitados durante o exercício de suas funções.

O programa estabelece uma rede de proteção que inclui:

– pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
– atendimento psicológico gratuito;
– assistência jurídica para processos relacionados ao evento; e
– prioridade de matrícula em escolas públicas, em programas de capacitação e em concursos públicos federais.

Os recursos para custear as ações viriam do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a medida como necessária devido ao crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta o assassinato de 2.671 agentes de segurança no Brasil entre 2015 e 2025.

Garcês defendeu o programa proposto em razão de a Constituição ter silenciado em relação à pensão concedida aos dependentes do agente falecido em serviço de algumas categorias de profissionais de segurança.

“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou.

O texto aprovado apresenta alterações em relação ao projeto original (PL 5731/25) do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês ampliou as categorias de profissionais beneficiados pelo programa. O novo texto incluiu explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal (polícia científica).

Garcês disse ser fundamental a inclusão dos peritos para manter a coerência com as leis federais já existentes que reconhecem a categoria. “Omitir seria incongruente com o ordenamento vigente”, afirmou.

No caso dos policiais legislativos, o relator justificou que eles também realizam serviços externos e estão em situação de vulnerabilidade.

Pela proposta aprovada, são considerados servidores de segurança pública para fins de apoio:

– polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
– polícias civis e militares;
– corpos de bombeiros militares;
– polícias penais e legislativas;
– guardas municipais; e
– órgãos de perícia oficial de natureza criminal.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA Leia mais

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