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Projeto permite o cultivo de lavouras temporárias às margens de rodovias

O Projeto de Lei 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos não urbanos. A medida abrange todas as fases de produção, do preparo do solo até a colheita.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.

Atualmente, a legislação permite o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para a implantação de reflorestamentos.

Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirma que a produção agrícola será beneficiada. Segundo ele, o reflorestamento nessas áreas é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.

O projeto em análise estabelece ainda que o aproveitamento agrícola dessas áreas deverá cumprir rigorosamente as normas ambientais, sanitárias e de segurança viária, para prevenir interferências indesejadas no trânsito.

Regras
A faixa de domínio de uma rodovia abrange:

• pistas de rolamento;
• canteiros;
• obras de arte (como viadutos e pontes);
• acostamentos;
• sinalização; e
• faixa lateral de segurança.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA Leia mais

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