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Imagem/Divulgação

CAE pode votar cota para leite líquido nacional na merenda escolar — Senado Notícias

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (13) projeto que cria cota para o leite nacional na forma líquida comprado para a merenda escolar. O texto também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de assentamentos da reforma agrária e de comunidades indígenas e quilombolas. A reunião da comissão está marcada para as 9 horas.

O Projeto de Lei 3292/2020, do ex-deputado Major Vitor Hugo, foi aprovado com mudanças na Câmara. De acordo com o texto aprovado, 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados no serviço de inspeção.

O texto também dispensa a licitação se os preços forem compatíveis com os do mercado local, atendidas as exigências de controle de qualidade. Caso não haja leite líquido, a prefeitura poderá comprar leite em pó, contanto que não seja importado.

Atualmente, a Lei 11.947/09, sobre o programa de merenda escolar, prevê o uso de um mínimo de 30% dos recursos da merenda escolar para a compra de gêneros alimentícios produzidos diretamente pela agricultura familiar ou empreendedor familiar rural, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

O texto aprovado acaba com essa prioridade e também permite ao nutricionista responsável pelo cardápio introduzir novos alimentos, fazendo referência à diversidade agropecuária da região em vez da diversidade agrícola, abrindo espaço para o uso de mais alimentos de origem animal.

A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), ainda está elaborando o relatório.  Se aprovado, o texto ainda tem que passar pela aprovação do Plenário.

Idosos

Também está na pauta da CAE o projeto que amplia a possibilidade de passagens com desconto ou gratuitas para idosos (PL 2.311/2019). O texto do  senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) estabelece que os idosos terão direito a isenção ou desconto no preço das passagens para viagens interestaduais feitas em qualquer categoria de veículos de transporte.

Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), os idosos têm direito a passagens gratuitas ou descontos apenas nos veículos do tipo básico, com ou sem banheiros. Se não houver passagens disponíveis ou se não forem feitas viagens nesse tipo de veículo, os idosos têm que esperar até que elas sejam oferecidas pelas empresas.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Na CAE, o relator é o senador Paulo Paim (PT-RS).

(Com informações da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Federal – Da Agência Senado – acesse aqui.

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