Pesquisar
Imagem/Divulgação

Câmara aprova uso de capitalização para garantia em obras públicas – Notícias

30/11/2023 – 00:41  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Domingos Sávio: uso de disputa fechada em licitações busca impedir obras inacabadas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por 307 votos contra 27 e 1 abstenção, proposta que flexibiliza regras de licitações. Entre outros pontos, o texto autoriza disputa fechada em licitações de obras e serviços e permite o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas. O Projeto de Lei 3954/23, do Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta permite o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão. A regra também vale para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na disputa fechada, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas que participam da disputa. O deputado Domingos Sávio (PL-MG), no entanto, afirmou que a medida busca impedir obras inacabadas.

O texto aprovado autoriza ainda empresas a apresentar títulos de capitalização como garantia da contratação.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

Contratos
Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator.

O texto aprovado também permite aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

Publicidade

PUBLICIDADE

Veja também:

Governo Presente leva atendimentos de saúde e serviços gratuitos ao bairro Silvio Leite neste sábado
Em 20 de março de 2026
Comissão aprova projeto que torna igreja no Piauí patrimônio do Brasil
Em 20 de março de 2026
Sebrae Roraima fortalece visão estratégica e internacionalização durante missão empresarial no Panamá
Em 19 de março de 2026
Abertas inscrições para a Conferência Estadual dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Em 19 de março de 2026
Comissão aprova regras para exposição on-line de imagens e dados pessoais de menores pelos pais
Em 19 de março de 2026
Governo retoma atividades de programa voltado ao consumo consciente da água
Em 19 de março de 2026