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Comissão aprova incentivo a esportes olímpicos e paralímpicos nas escolas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê apoio do governo federal a estados, ao Distrito Federal e a municípios que incentivem atividades ligadas aos jogos olímpicos e paralímpicos nas escolas. O apoio federal, pela proposta, deverá ser definido em regulamento do Poder Executivo.

Os programas a serem desenvolvidos pelos entes subnacionais devem ter como princípio:

* a cooperatividade entre alunos;
* a orientações sobre princípios do olimpismo e paralimpismo;
* regras e prática de modalidades olímpicas e paralímpicas;
* aulas sobre a participação brasileira em olimpíadas e paralimpíadas; e
* a oferta de infraestrutura e equipamentos esportivos (olímpicos e paralímpicos) nas escolas.

A proposta estabelece que os alunos que demonstrarem aptidão para determinadas modalidades poderão, em comum acordo com pais e responsáveis, ser encaminhados a programas de treinamento para desenvolvimento de suas habilidades.

Cooperação
Para a implementação dos programas, estados, municípios e Distrito Federal poderão celebrar termos de cooperação com entidades de prática desportiva ou de administração do desporto.

A proposta original – Projeto de Lei 3735/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP) – foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que fez apenas mudanças de redação. “A proposta atende à necessidade de políticas públicas voltadas à inclusão social por meio do esporte, ampliando as possibilidades de formação e desenvolvimento integral para pessoas com deficiência”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA Leia mais

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