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Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa. Segundo o texto, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Por sugestão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Brito fez ajustes técnicos que não prejudicam o objetivo central da proposta. Uma das mudanças foi para excluir artigo que previa sanções aos infratores porque, conforme o relator, “não especifica a quais diplomas sancionadores administrativos, civis e penais está se remetendo”. Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão: – providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde; – assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas; – garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários; – promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e – proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. Assistência social De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover: – assistência social adequada; – acesso a serviços de saúde especializados; – apoio psicológico e emocional; e – incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência. Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. Próximos passos A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA Leia mais

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