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FERIADÃO Procon Assembleia orienta consumidores sobre pacotes de viagem e festas privadas de carnaval | ALE-RR

Comprou pacote de viagem para o carnaval? Vai curtir em algum camarote? O Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor do Poder Legislativo, tem orientações valiosas para os foliões que vão aproveitar os seis dias de festa (9 a 14 de fevereiro), com o intuito de evitar dor de cabeça.

A funcionária pública Dayanne Pacheco escolheu a cidade de Recife, no Nordeste brasileiro, para passar o feriadão, e comprou com quase um ano de antecedência os pacotes e ingressos para as festas que deseja ir. O objetivo foi economizar e garantir um bom carnaval em um dos destinos mais procurados pelos brasileiros.

“Já passei outros carnavais em Recife e acredito que tem muitas opções de festas, de shows, com blocos de rua, o que traz animação para a cidade, assim como Rio de Janeiro e Salvador. O custo-benefício também é bom, em comparação com outras capitais, e comprei as passagens assim que possível, porque sabemos que sair de Boa Vista não é barato”, afirmou, ao acrescentar que já garantiu a hospedagem.

Atenção ao serviço oferecido

Comprar com antecedência é um dos principais requisitos para economizar. Contudo, é preciso estar de olho no cumprimento de tudo o que foi oferecido no pacote turístico ou nas festas privadas. Esse é o alerta feito pela diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, ao instruir que os consumidores guardem as propagandas feitas e leiam cuidadosamente os contratos.

“Primeiro, verifique as informações sobre a empresa que deseja contratar. Feito isso, assine o contrato, que deve conter claro o roteiro, as formas de pagamento, os tipos de acomodação, passagens, taxas extras, traslado. Observe se tudo o que foi acordado verbalmente está no contrato. Outra dica é guardar a oferta publicitária, como panfletos, cartazes, vídeos e divulgação em redes sociais”, indicou.

Mileide reforçou que, no caso de festas com acesso a camarotes, o consumidor precisa saber todos os serviços que serão ofertados: bebidas, comidas, petiscos e similares. Ela mencionou que se o contrato não for cumprido na íntegra, é direito de quem adquiriu o pacote ter o serviço oferecido novamente, sem custos adicionais, dinheiro devolvido ou abatimento proporcional do valor.

“Lembrando que a escolha é do cliente. Em se tratando de desistência do pacote, o consumidor deve enviar um comunicado por escrito à agência de viagem o mais breve possível, podendo o fornecedor reter parte do valor pago. Se a agência cancelar o pacote, cabe a ela devolver todos os valores pagos e arcar com eventuais prejuízos do cliente”, explicou a diretora.

Atendimento no Procon Assembleia

Quem deseja mais informações ou precisa de orientação, basta procurar a sede do Procon Assembleia, localizada na Avenida Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis. O órgão também atende via WhatsApp (95) 98401-9465 ou pelo site da instituição.

 

 

Texto: Josué Ferreira

Foto: Alfredo Maia/ Nonato Sousa/ Reprodução TV Assembleia

SupCom ALERR



Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

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