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Imagem/Divulgação

Micro e pequenas empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico | ASN Roraima

A plataforma Domicílio Judicial Eletrônico, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já está recebendo inscrições de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações –– enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Neste momento, o cadastro é obrigatório para as grandes e médias empresas. Para as MPE e para as pessoas físicas, a adesão ainda é facultativa.

Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do judiciário pelos meios usuais. Quem enviar as informações, passará a receber as informações somente pela plataforma. “É importante conhecer a plataforma e o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explicou o analista de Políticas Públicas Marcelo de Oliveira Nicolau.

Acesse e cadastre-se aqui.

Na primeira etapa de implantação, mais de 9 mil instituições financeiras se cadastraram. A medida tem o objetivo de garantir maior celeridade aos processos judiciais e promover economia de recursos.

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (3 dias) será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (10 dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

Lei a notícia completa na Agência Sebrae de Notícias – Clique Aqui!

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