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Nova lei permite doações da administração pública em período eleitoral – Notícias

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05/08/2022 – 16:34  

Divulgação/Governo de São Paulo

Governo poderá doar terreno para construção de escola mesmo em ano eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17/22, que permite a doação onerosa de bens, valores e benefícios da administração pública a entidades privadas e públicas, mesmo no período eleitoral. A medida foi transformada na Lei 14.435/22.

Até então, a legislação eleitoral proibia, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A doação onerosa ocorre quando há encargo para o donatário. Como exemplo, a União pode doar um terreno a um município com a condição de a prefeitura construir uma creche na área urbana doada.

Empenho
A nova lei permite mudar o credor da nota de empenho, durante os procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Atualmente, no caso de impossibilidade de pagar um credor, é necessário cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor. O objetivo é permitir a retomada de obras paradas com maior rapidez. Essa hipótese vale apenas para os casos de desistência do credor original ou de rescisão contratual.

A norma também acaba com o prazo para inscrição dos restos a pagar e ajustes de registros contábeis e patrimoniais no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) após 31 de dezembro de 2022. Anteriormente, os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial com esse objetivo deveriam ser feitos em até 30 dias após seu encerramento.

Obras
A nova lei autoriza a destinação de recursos federais para construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Anteriormente, a legislação permitia apenas que fosse oferecido dinheiro para construção de vias e obras rodoviárias estaduais destinadas à integração de modais de transporte.

Também fica permitida a mudança da localidade de obras contratadas em 2020 com recursos de transferências voluntárias. Para que isso ocorra, será necessária a autorização do gestor máximo do órgão responsável pela transferência, geralmente o ministério.

Vetos
Três artigos do PLN 17/22 foram vetados por orientação do Ministério da Economia. Um dos dispositivos vetados (art. 64-A) permitiria a liquidação e o pagamento de restos a pagar com fontes diferentes das indicadas anteriormente, na hipótese de inviabilidade constitucional ou legal da execução. O Ministério da Economia argumenta que a liquidação tem como base a nota de empenho e a troca da fonte poderia prejudicar demonstrações contábeis consolidadas, incluindo a prestação de contas já analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Ao permitir a alteração da fonte de recursos, a administração pública ficaria impossibilitada de prever os recursos necessários ao pagamento de despesas já compromissadas, ou a serem contratadas, e que contam com fonte de recursos específica”, justifica o Executivo.

Outro veto (art. 72-B) é sobre dispositivo que permitiria a execução de restos a pagar não processados, inclusive referentes a empenhos de 2021, desde que fossem convalidados os atos administrativos e mantida a parte beneficiada e os valores originais.

“O dispositivo contraria o princípio da anualidade orçamentária, ao passo que possibilitaria vincular empenhos pertencentes ao exercício anterior a instrumentos assinados em exercício seguinte”, afirma o governo. “Os empenhos são vinculados aos respectivos instrumentos celebrados, os quais garantem a execução das programações incluídas por emendas individuais na modalidade definida ou emendas de bancada, respeitado o respectivo exercício.”

O terceiro veto (art. 72-A) impede que municípios recebam recursos de emendas de parlamentares ao Orçamento mesmo que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana. Os municípios com mais de 250 mil habitantes tinham prazo até 12 de abril para aprovar o plano. Esse prazo se estende até 12 de abril de 2023 para as cidades menores.

O governo considera essa mudança inconstitucional por avaliar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não tem competência para alterar regras sobre a política de desenvolvimento urbano. “O processo legislativo para apreciação das leis orçamentárias apresenta regras específicas e não pode ser utilizado como meio para alteração da legislação ordinária”, diz a justificativa do veto.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara NotíciasAcesse aqui

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