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Imagem/Divulgação

‘PROCESSO EDUCATIVO’ Projeto de lei proíbe discriminação de pessoas vivendo com HIV e Aids em órgãos públicos

O Plenário da Assembleia Legislativa (ALE-RR) aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) nº 123 de 2022, que proíbe, nos órgãos e entidades públicos do Estado, a discriminação de pessoas vivendo com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ou com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A matéria, de autoria da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), recebeu 14 votos favoráveis e será encaminhada ao Executivo para sanção.

“Nesses tempos acirrados em que estamos vivendo, precisamos ter um processo educativo da sociedade contra a discriminação. As pessoas que vivem com HIV e Aids, que têm toda a possibilidade de fazer tratamento e ter vida longa, precisam ter o amparo da nossa sociedade, principalmente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta no âmbito do Estado de Roraima”, defendeu Lenir Rodrigues.

 

 

Conforme o PL, considera-se discriminação de pessoas com HIV ou Aids:

  • Solicitar exame para a detecção do HIV ou da Aids para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual;
  • Segregar pessoa com HIV ou pessoa com Aids no ambiente de trabalho;
  • Divulgar, por qualquer meio, informação ou boato que degrade a imagem social de pessoa com HIV ou Aids, de sua família ou do grupo étnico ou social a que pertença;
  • Impedir o ingresso ou a permanência no serviço público de pessoas com HIV ou com suspeita de tê-lo, ou de pessoa com Aids, em razão dessa condição;
  • Impedir a permanência de pessoa com vírus HIV no local de trabalho, em razão dessa condição;
  • Recusar ou retardar o atendimento, a realização de exame ou qualquer procedimento médico de pessoa com HIV ou Aids, em razão dessa condição;
  • Obrigar pessoa com HIV ou Aids a informar sobre sua condição a funcionário hierarquicamente superior.

Ainda segundo o projeto, o servidor que infringir a norma ficará sujeito a penalidades e processos administrativos previstos na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

Texto: Juliana Dama

Fotos: Jader Souza/ Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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Fonte: ALE-RR | Assembleia Legislativa de Roraima – Leia mais

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