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Imagem/Divulgação

Proprietários devem regularizar ciclomotores até final de dezembro de 2025

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) informa que os ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023 que estão sem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e circulando sem placa devem ser regularizados até o dia 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, se forem abordados em fiscalização, poderão ser recolhidos ao pátio do órgão.

Esse prazo é determinado pela Resolução nº 996 de 15 de junho de 2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece a obrigatoriedade de registro dos ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas.

Os ciclomotores devem ter motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (quilômetros por hora).

Quanto ao CAT, é um documento emitido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) aos fabricantes e importadores, encarroçadores e modificadores de veículos.

O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, esclareceu que, conforme a resolução do Contran, é exigido que esses ciclomotores tenham registro, licenciamento e emplacamento.

“O condutor deve ter CNH [Carteira Nacional de Habilitação] na categoria A ou ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores], processos esses realizados pelos CFCs [Centro de Formação de Condutores], mais conhecidos como autoescolas”, disse o diretor.

Rodrigues esclareceu que os ciclomotores adquiridos após 3 de julho de 2023 e que tenham sido homologados pelo fabricante ou importador junto à Senatran já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC.

“Para emplacar, basta procurar o Detran-RR com documentos pessoais [RG e CPF], comprovante de endereço e nota fiscal do veículo. Essa medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas”, comentou Rodrigues, lembrando que fica proibida a circulação desses veículos nas vias de trânsito rápido (velocidade máxima de até 80 km/h), sobre as calçadas das vias urbanas, ciclofaixas e ciclovias.

PENALIDADES

Transitar com ciclomotor em ciclovia, ciclofaixa ou calçada é infração gravíssima. A penalidade é uma multa no valor de R$ 880,41 e sete pontos na carteira. Sem placa ou sem licenciamento em dia também é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da apreensão e remoção do veículo até que a situação seja regularizada.

BICICLETAS ELÉTRICAS

Devem ter potência máxima de 1.000 Watts e velocidade máxima de 32 Km/h. São dispensados o registro, licenciamento, emplacamento, CNH ou ACC, mas os ciclistas devem utilizar equipamentos de segurança.


Fonte e imagens: GOVERNO DE RORAIMA POR SECOM-RR Leia mais

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